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Ensino intuitivo

Livro destinado às mães e paes de familia e às professoras e professores de instrucção primaria

9781465565860
68 pages
Library of Alexandria
Overview
BREVISSIMA NOTÍCIA DA NOÇÃO DE LEIS FUNDAMENTAIS ATÉ Á IMPLANTAÇÃO DO REGIMEN CONSTITUCIONAL 1.A noção da lei fundamental desde o começo da Monarquia até à Restauração. As «leis do reino». Da forma por que hoje é geralmente exposta poderia concluir-se que a distinção entre a lei constitucional e a lei ordinária data apenas do momento em que, pela primeira vez, e com solenidade, se formulou uma lei superior, um texto escrito fundamental. E, como a noção de lei constitucional tem sido modernamente referida à teoria da divisão dos poderes e sua organização, e às liberdades individuaisé vulgar imaginar-se que a noção de lei constitucional deriva do constitucionalismo. E, todavia, nada há tão pouco exacto... Na primeira fase da nossa história política que, desde a fundação da monarquia se estende até D. João II, o poder legislativo está nas mãos do Principe, em concorrência com o qual ninguem o pode exercitar? É certo. Mas restringem-no os privilégios das classes e o conselho legal das côrtes, que, nessa época, mais do que um agrupamento dependente da vontade dos Principes, foi um autêntico estabelecimento constitucional, de que tanto dependeu a confecção das leis.